Dicas de Gestão EIRELI, EI e MEI: tudo o que você precisa saber para abrir uma empresa sem sócios ' Deixe um comentário Dentre as inúmeras possibilidades ao começar um negócio do zero, abrir uma empresa sem sócios é uma alternativa que tem ganhado cada vez mais adeptos. É importante entender que estamos falando de um processo que, muitas vezes, pode ser mais difícil do que parece. Sendo assim, contar com um serviço contábil é uma possibilidade muito assertiva. Desta forma, se você deseja entender mais sobre como abrir uma empresa sem sócios, leia o nosso artigo! Como abrir uma empresa sem sócios? Quando um empresário pretende começar uma empresa do zero, sem a companhia de um ou mais sócios, ele precisa entender alguns processos que envolvem tal decisão. Sendo assim, o primeiro é ter o correto conhecimento acerca das possibilidades de abrir uma empresa sozinho. No Brasil, o empreendedor tem, diante de si, três opções. São elas: Microempreendedor Individual (MEI); Empresário Individual (EI) Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI); Ambos os formatos jurídicos citados se referem à abertura de uma empresa sem a presença de sócios. Tal escolha deve ser tomada com muita cautela, uma vez que ela precisa ser feita de acordo com o modelo de negócio de uma empresa e de algumas especificidades também. Para que você entenda melhor como escolher o melhor formato jurídico ao abrir uma empresa sem sócios, continue acompanhando o nosso artigo. Escolhendo o melhor formato jurídico Como você percebeu, a escolha do formato jurídico determina como serão todos os processos dentro da sua empresa. Portanto, é imprescindível que todo empreendedor, antes de abrir a sua empresa sem a necessidade de sócios, tenha conhecimento sobre quais as características do seu negócio. Veja a seguir o que significa MEI, EI e EIRELI e descubra qual delas se adequa melhor à sua empresa. Microempreendedor Individual (MEI) O Microempreendedor Individual (MEI) se configura como uma modalidade para todas aquelas empresas que possuem um faturamento de, no máximo, R$81 mil por ano. Desta forma, é necessário que todo aquele empreendedor que faz o seu registro no MEI tenha um faturamento de acordo com o teto estipulado. O MEI é uma das modalidades que mais têm crescido no Brasil. De acordo com o Portal do Empreendedor do Governo Federal, em 2019, mais de 8,1 milhões de pessoas atuam como microempreendedores individuais. Uma das dúvidas quanto ao MEI diz respeito à tributação. Portanto, é necessário entender como ele deve pagar todos os seus tributos. O MEI é enquadrado como Simples Nacional. Desta forma, ele é isento de todos os tributos federais. Contudo, todo microempreendedor individual deve pagar, mensalmente, uma guia, disponível no próprio portal. Ela se refere à contribuição na Previdência Social, ICMS e ISS. O valor desta guia pode sofrer modificações e é necessário que o MEI fique atento aos valores e aos vencimentos dos pagamentos. Inclusive, o MEI também deve declarar o Imposto de Renda, confira no nosso blog o passo a passo para fazer a declaração. Empresário Individual O empresário que deseja abrir uma empresa sem sócios também pode optar pela modalidade Empresário Individual (EI). Aqui, ele pode ser considerado uma Microempresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP). Ambas possuem características distintas, que estão de acordo com o faturamento da empresa. Uma Microempresa tem um faturamento anual de, no máximo, R$360 mil. Jáas Empresas de Pequeno Porte podem ter o seu faturamento de até R$4,8 milhões ao ano. Uma das características do empresário individual é que ele, pessoa física, é responsável por ser também o titular da empresa. Ou seja, ele responde por qualquer débito referentes ao seu negócio. Desta forma, todo o patrimônio da pessoa física pode ser usado para quitar as dívidas da pessoa jurídica. Quanto à carga tributária de um empresário individual, a escolha se dá por meio do Simples Nacional, Lucro Presumido ou o Lucro Real. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Quando uma empresa se encaixa como EIRELI, é necessário que o seu capital social apresente valores superiores a 100x o valor do salário-mínimo referente ao ano de abertura. Diferente do Empresário Individual (EI), na Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, o empresário responde por todo o capital da empresa. Logo, a pessoa física não está vinculada à jurídica. Em contrapartida, também existem semelhança entre o EI e o EIRELI. Ambas têm o recolhimento dos seus impostos por meio do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Ao entender cada uma das modalidades, é necessário que o empresário identifique qual delas é o melhor formato jurídico para o seu negócio. Vai abrir uma empresa sem sócios? Conte com um serviço contábil! Caso você encontre dificuldades para abrir uma empresa sem sócios, entre em contato com um serviço contábil! Evitar erros durante este processo é fundamental para que a empresa esteja devidamente regularizada. O que achou do nosso conteúdo? Para mais informações e dicas, acesse o nosso blog e confira todas as nossas publicações. Entre em contato conosco para mais informações sobre os nossos serviços e para saber como nós podemos ajudar a sua empresa! Categorizados em: Dicas de Gestão Este artigo foi escrito por: Yuracan Contabilidade Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.