A tributação para empresas de turismo é um dos temas que mais geram dúvidas entre empreendedores do setor.
Com atividades variadas, como agenciamento, hospedagem, transporte, pacotes turísticos e eventos, a apuração correta dos tributos exige atenção redobrada — especialmente quando se trata de regimes especiais e da incidência do ISS.
Neste artigo, você vai entender como funciona a tributação para empresas de turismo, quais regimes tributários são mais vantajosos, como o ISS afeta a operação, e como se manter regular com a Receita Municipal.
Também trazemos uma tabela comparativa e um infográfico para facilitar a visualização.
Entendendo o enquadramento da empresa de turismo
Antes de pensar nos impostos, é essencial entender como sua empresa de turismo está registrada. Isso passa por dois elementos:
Natureza jurídica
Empresas de turismo podem funcionar como:
- Empresário Individual (EI)
- Sociedade Limitada (LTDA)
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
- Sociedade Anônima (S/A), em casos de grandes operações
CNAEs relacionados ao turismo
A definição correta do CNAE é fundamental para evitar tributação para empresas de turismo inadequada.
Veja alguns CNAEs comuns:
- 7911-2/00 – Agências de viagens
- 7912-1/00 – Operadores turísticos
- 8230-0/01 – Organização de feiras e congressos
- 5520-1/01 – Hotéis
Regimes tributários aplicáveis ao setor de turismo
A escolha do regime tributário impacta diretamente na tributação para empresas de turismo.
Abaixo, explicamos as três principais opções.
Simples Nacional
Indicado para empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões por ano, o Simples Nacional pode ser vantajoso, mas exige cuidado com os anexos e faixas de alíquota.
- Anexo III ou V: Agências de viagens podem ser enquadradas no Anexo III, mas se a folha de pagamento for inferior a 28% da receita bruta, a tributação sobe para o Anexo V.
- ISS incluso: O imposto municipal está incluído na alíquota unificada.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a Receita Federal presume um lucro com base na atividade. É comum para empresas de médio porte.
- A base de cálculo para agências de turismo é de 32%.
- O ISS deve ser recolhido separadamente, conforme o município.
Lucro Real
Obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões anuais ou que desenvolvem atividades específicas.
- Pode ser vantajoso para empresas com margens de lucro menores.
- Mais burocrático e com maior carga administrativa.
ISS: o imposto municipal no turismo
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é o principal tributo incidente sobre a maioria das atividades de turismo, como agenciamento e eventos.
O que incide ISS?
- Intermediação de serviços de turismo
- Venda de pacotes turísticos
- Organização de eventos e excursões
- Serviços prestados por agências e operadoras
Alíquota do ISS
A alíquota do ISS varia conforme o município, podendo ir de 2% a 5%. Vale lembrar que:
- No Simples Nacional, o ISS já está embutido.
- Nos demais regimes, o recolhimento é feito separadamente por guia (ISSQN).
Tabela comparativa: regimes e tributação para empresas de turismo
A seguir, apresentamos uma tabela para facilitar a análise comparativa entre os regimes:
Regime Tributário | Faturamento Anual | Alíquotas Gerais | ISS | Vantagens | Desvantagens |
Simples Nacional | Até R$ 4,8 mi | 6% a 33% (faixas e anexos) | Incluso na DAS | Gestão simplificada | Risco de ir ao Anexo V |
Lucro Presumido | Até R$ 78 mi | IRPJ+CSLL: 4,8% + PIS/COFINS: 3,65% | Separado | Menos burocrático | Carga alta se margem for baixa |
Lucro Real | Sem limite | IRPJ+CSLL sobre lucro efetivo | Separado | Ideal para margens baixas | Complexidade administrativa |
Como lidar com regimes especiais no turismo?
A tributação para empresas de turismo também pode ser impactada por regimes especiais, principalmente quando há atividades de intermediação ou remessas internacionais.
Intermediação de serviços
Agências que apenas intermediam serviços (sem prestar diretamente) devem registrar corretamente a comissão, pois o valor total da venda não entra como receita — apenas a comissão.
Remessas internacionais
Na compra de pacotes de fornecedores estrangeiros, é necessário recolher:
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
- CIDE em alguns casos
Empresas devem declarar essas operações corretamente no Siscoserv (até sua extinção em 2020) ou seguir os protocolos atuais de fiscalização.
Saiba também: Reforma Tributária Setores de Turismo e Eventos
Erros mais comuns na tributação de empresas de turismo
A seguir, listamos os erros mais frequentes que comprometem a tributação para empresas de turismo:
- Usar o CNAE incorreto
- Não considerar a regra do fator R no Simples Nacional
- Tratar comissões como receita total
- Recolher ISS no município errado
- Ignorar obrigações acessórias (DCTF, EFD-Contribuições etc.)
Dicas para manter a conformidade tributária no setor
- Mantenha a contabilidade atualizada mensalmente
- Consulte a legislação do seu município sobre ISS
- Simule todos os regimes antes da opção anual
- Solicite orientação de um contador especializado no setor de turismo
- Faça revisão fiscal periódica para evitar autuações
Infográfico: Como manter a tributação do turismo em dia
Considerações finais
A tributação para empresas de turismo exige atenção a detalhes específicos que variam conforme o regime adotado, a natureza da atividade, o município e a forma de prestação dos serviços.
Com o planejamento tributário correto e uma contabilidade especializada, é possível reduzir riscos, aproveitar benefícios e manter a empresa competitiva.
Se você atua no setor de turismo e deseja otimizar sua carga tributária, o primeiro passo é contar com uma consultoria contábil que compreenda as especificidades do seu negócio.