Tributação de produtos digitais: entenda como funciona

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Com a transformação digital, cresceu também o número de pessoas empenhadas em empreender com produtos digitais, a fim de obter rendimentos e suprir esta demanda de mercado. Porém, você sabe qual o modelo de tributação de produtos digitais?  

 

Os produtos digitais são comercializados através da internet. Ou seja, trata-se da venda de produtos intangíveis: como cursos online, ebooks, aplicativos, planilhas e acesso a plataformas digitais.

 

Nesse contexto, muitas pessoas que estão atuando nessa área, ou pretendem começar um negócio digital, podem ter dúvidas em relação à cobrança de impostos sobre esses produtos. 

 

Portanto, para entender melhor como funciona a tributação de produtos digitais, leia o nosso artigo e saiba os principais detalhes! 

 

Aproveite para ler sobre: Mercado Digital: Saiba adaptar sua força de vendas online

O que são produtos digitais?

Antes de entender como funciona a tributação de produtos digitais, é preciso compreender do que se trata. Portanto, os produtos digitais, ou infoprodutos, são itens distribuídos por meio da internet:

 

  • Ebooks;
  • Audiobooks;
  • Arquivos gráficos;
  • Videoaulas;
  • Podcasts;
  • Site de membros; 
  • Revistas online;
  • Aplicativos;
  • Plataforma de música.

Como é feita a tributação de produtos digitais?

Sobre toda atividade econômica incide a cobrança de impostos, a ser definida por questões convencionadas na legalização ou regularização da empresa. Nesse aspecto, a tributação de produtos digitais são os impostos que incidem sobre a venda de produtos não tangíveis. 

 

O primeiro passo para estar em dia com o fisco é fazer a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a cada venda. Esse documento deve ser enviado ao consumidor por meio eletrônico, sendo a forma mais comum, através do envio de e-mail. 

 

Tal documento fiscal é de competência municipal e contribui com o controle das relações comerciais realizadas dentro do município. 

 

Contudo, a nota fiscal também é um meio importante para realizar a gestão interna das vendas, assim como a escrituração fiscal da empresa. 

 

Saiba também sobre: Passo a passo para a abertura de um negócio digital.

Fatores que interferem na tributação de produtos digitais

O que irá determinar de forma mais expressiva quais os impostos devem ser pagos pelo produtor e vendedor de produtos digitais é o enquadramento do regime tributário, definido através do levantamento dos seguintes aspectos: 

 

  • Atividade primária e secundárias da empresa (CENAE);
  • Faturamento;
  • Porte da empresa, dentre outros fatores.  

 

No Brasil, o empresário pode optar pelos seguintes regimes tributários:

 

  • Lucro Real – baseado nos ganhos reais do negócio;
  • Lucro Presumido – cobrança baseada na presunção de um lucro pela Receita;
  • Simples Nacional – modelo simplificado de tributação dedicado às micros e pequenas empresas.

Como calcular a tributação para produtos digitais? 

Assim como ocorre com os demais negócios, o empreendedor que trabalha com produtos digitais está sujeito aos mesmos impostos pagos pelas empresas tradicionais, de atuação física. 

 

Contudo, a tributação de produtos digitais geralmente ocorre a cada venda. Por este motivo, a emissão de notas fiscais é indispensável para se manter em dia com o recolhimento dos impostos, facilitando, ainda, a prestação de contas com os órgãos do governo.  

 

Para fazer o cálculo da tributação de produtos digitais é necessário considerar o faturamento anual do negócio e aplicar as alíquotas específicas do regime escolhido, sendo que os mais utilizados para infoprodutos são o Simples Nacional e o Lucro Presumido. 

 

No Simples Nacional a  tributação de produtos digitais é feita a partir do levantamento bruto da receita multiplicado pela alíquota estipulada pelo regime. 

 

Enquanto isso, a tributação de produtos digitais no Lucro Presumido é baseada na estimativa de lucro da empresa, podendo o recolhimento ser feito mensalmente ou a cada três meses, da seguinte forma:

 

  • Mensal: Imposto Sobre Serviços (ISS), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Trimestral: IRPJ (Imposto de Renda) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

 

Portanto, se você realizou a venda, e emitiu as notas fiscais e as enviou ao consumidor, o passo seguinte é contar com o auxílio de um contador para realizar a contabilidade da sua empresa e o correto recolhimento de impostos. 

 

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Portanto, entre em contato e fale com um consultor ou abra a sua empresa de forma simplificada. Confira nosso blog, siga as nossas redes sociais e aproveite para ler também sobre: 4 dicas para gestão financeira de empresas digitais.

 

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Este artigo foi escrito por: Yuracan Contabilidade

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