Dicas de Gestão Tributação de produtos digitais: entenda como funciona ' Deixe um comentário Com a transformação digital, cresceu também o número de pessoas empenhadas em empreender com produtos digitais, a fim de obter rendimentos e suprir esta demanda de mercado. Porém, você sabe qual o modelo de tributação de produtos digitais? Os produtos digitais são comercializados através da internet. Ou seja, trata-se da venda de produtos intangíveis: como cursos online, ebooks, aplicativos, planilhas e acesso a plataformas digitais. Nesse contexto, muitas pessoas que estão atuando nessa área, ou pretendem começar um negócio digital, podem ter dúvidas em relação à cobrança de impostos sobre esses produtos. Portanto, para entender melhor como funciona a tributação de produtos digitais, leia o nosso artigo e saiba os principais detalhes! Aproveite para ler sobre: Mercado Digital: Saiba adaptar sua força de vendas online O que são produtos digitais? Antes de entender como funciona a tributação de produtos digitais, é preciso compreender do que se trata. Portanto, os produtos digitais, ou infoprodutos, são itens distribuídos por meio da internet: Ebooks; Audiobooks; Arquivos gráficos; Videoaulas; Podcasts; Site de membros; Revistas online; Aplicativos; Plataforma de música. Como é feita a tributação de produtos digitais? Sobre toda atividade econômica incide a cobrança de impostos, a ser definida por questões convencionadas na legalização ou regularização da empresa. Nesse aspecto, a tributação de produtos digitais são os impostos que incidem sobre a venda de produtos não tangíveis. O primeiro passo para estar em dia com o fisco é fazer a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a cada venda. Esse documento deve ser enviado ao consumidor por meio eletrônico, sendo a forma mais comum, através do envio de e-mail. Tal documento fiscal é de competência municipal e contribui com o controle das relações comerciais realizadas dentro do município. Contudo, a nota fiscal também é um meio importante para realizar a gestão interna das vendas, assim como a escrituração fiscal da empresa. Saiba também sobre: Passo a passo para a abertura de um negócio digital. Fatores que interferem na tributação de produtos digitais O que irá determinar de forma mais expressiva quais os impostos devem ser pagos pelo produtor e vendedor de produtos digitais é o enquadramento do regime tributário, definido através do levantamento dos seguintes aspectos: Atividade primária e secundárias da empresa (CENAE); Faturamento; Porte da empresa, dentre outros fatores. No Brasil, o empresário pode optar pelos seguintes regimes tributários: Lucro Real – baseado nos ganhos reais do negócio; Lucro Presumido – cobrança baseada na presunção de um lucro pela Receita; Simples Nacional – modelo simplificado de tributação dedicado às micros e pequenas empresas. Como calcular a tributação para produtos digitais? Assim como ocorre com os demais negócios, o empreendedor que trabalha com produtos digitais está sujeito aos mesmos impostos pagos pelas empresas tradicionais, de atuação física. Contudo, a tributação de produtos digitais geralmente ocorre a cada venda. Por este motivo, a emissão de notas fiscais é indispensável para se manter em dia com o recolhimento dos impostos, facilitando, ainda, a prestação de contas com os órgãos do governo. Para fazer o cálculo da tributação de produtos digitais é necessário considerar o faturamento anual do negócio e aplicar as alíquotas específicas do regime escolhido, sendo que os mais utilizados para infoprodutos são o Simples Nacional e o Lucro Presumido. No Simples Nacional a tributação de produtos digitais é feita a partir do levantamento bruto da receita multiplicado pela alíquota estipulada pelo regime. Enquanto isso, a tributação de produtos digitais no Lucro Presumido é baseada na estimativa de lucro da empresa, podendo o recolhimento ser feito mensalmente ou a cada três meses, da seguinte forma: Mensal: Imposto Sobre Serviços (ISS), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Trimestral: IRPJ (Imposto de Renda) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Portanto, se você realizou a venda, e emitiu as notas fiscais e as enviou ao consumidor, o passo seguinte é contar com o auxílio de um contador para realizar a contabilidade da sua empresa e o correto recolhimento de impostos. Conte com as soluções da Yuracan. Prestamos serviços contábeis de maneira rápida, simples e eficiente para produtores e vendedores de infoprodutos. Trabalhamos com a dinamicidade requerida pelos profissionais que atuam no meio digital. Portanto, entre em contato e fale com um consultor ou abra a sua empresa de forma simplificada. Confira nosso blog, siga as nossas redes sociais e aproveite para ler também sobre: 4 dicas para gestão financeira de empresas digitais. Categorizados em: Dicas de Gestão Este artigo foi escrito por: Yuracan Contabilidade Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. 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