Sem categoria O que é pró-labore e qual a diferença dele com salário? ' Deixe um comentário Dados divulgados no segundo semestre de 2016 indicam que 60% das empresas brasileiras não sobrevivem a cinco anos de atividade. A falta de planejamento para sua abertura certamente possui forte relação com essa questão, embora o estudo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) não tenha investigado as causas. É possível perceber, no entanto, que o tratamento dado ao pró-labore pode influenciar grande parte desse cenário. O que é pró-labore? É uma remuneração que os sócios de uma empresa recebem pelo trabalho que executam dentro dela. O pró-labore tem uma dinâmica parecida com a de um salário, apesar de legislativamente serem duas remunerações distintas. Ele acontece com cadência mensal e independe dos resultados ou dos custos, gastos e impostos com os quais a empresa precisa arcar. Por outro lado, a divisão de lucros é função do desempenho financeiro da empresa; ocorre em períodos maiores (semestral ou anualmente); e só pode ser efetivada depois que a empresa pagou todos os seus custos, despesas e impostos. Não se esqueça de que um negócio endividado é obrigado a saldar todos os seus débitos antes que os lucros sejam distribuídos. O pagamento do pró-labore é obrigatório? Sim, o pagamento do pró-labore é obrigatório, como rege o Art.12 da Lei nº 8.212, o qual determina que os sócios contemplados no Contrato Social devem pagar o INSS devido sob a condição de contribuinte obrigatório. Todavia, o não pagamento dessa remuneração é tão comum em empresas em crescimento e em organizações que passam por maus bocados, que a maioria das pessoas é alheia ao fato de que ele é uma obrigação. Qual a diferença entre pró-labore e salário? As outra e principais diferenças estão relacionadas a incidência de benefícios e encargos trabalhistas. Estes são obrigatórios aos trabalhadores e não obrigatórios para os administradores. Abaixo estão alguns exemplos das incidências citadas: 13º Salário Férias FGTS Como o sócio não pode ser considerado um “funcionário dele próprio”, os benefícios trabalhistas são facultativos, desde que suas regras estejam explícitas no contrato social da empresa. Outra semelhança entre salários e pró-labore é a incidência de INSS obrigatória. Como foi citado acima, 20% de contribuição patronal (para empresas não inscritas no Simples Nacional) e 11% de contribuição individual. Alguns cuidados com o pró-labore Todos os detalhes acerca do pró-labore devem constar no Contrato Social da empresa, incluindo: Quais sócios atuam como figura administrativa, e que, portanto, receberão pró-labore; Valores; Periodicidade; O primeiro pagamento deve ocorrer no mês em que a empresa emite sua primeira nota fiscal. Os impostos O melhor modelo de pró-labore deve ser discutido com um profissional contabilista antes de você criar sua empresa, cuja identificação precisa estar contida no contrato social. Qual é o custo para retirar o pró-labore? Aqui, tudo depende do regime tributário da sua empresa. De qualquer maneira, o contador precisará gerar uma guia CPS (Guia de Previdência Social) para pagar o valor referente à contribuição no INSS. – Simples Nacional Custo da empresa: inexistente (sem contribuição patronal) Custo do sócio: será retido na fonte ou reduzido o valor bruto de 11% do INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal Empresas que têm atividades no Anexo IV do Simples Nacional são obrigadas a recolher INSS patronal (20%) em conjunto com a parte descontada (11%). Ver Lei Complementar número 147/14. – Lucro Presumido Custo da empresa: encargos sociais de 20% sobre o valor do pró-labore Custo do sócio: será retido na fonte ou reduzido o valor bruto de 11% de INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal Conclusão Espero que tenham aprendido um pouco mais sobre o que é pró-labore e as determinações gerais para sua retirada nas empresas. Caso houver dúvidas, busque um profissional de confiança e capacitado para atender os contextos específicos da sua empresa. Gostou? Deixe um comentário abaixo 👇👇 Leia outros artigos no nosso blog! 📍 Somos uma empresa de contabilidade em São Paulo, com décadas de experiência em ajudar pequenos empresários a conquistarem suas metas e faturarem mais através de uma contabilidade consultiva e eficiente. ☎ (11) 3323-1975 Categorizados em: Sem categoria Este artigo foi escrito por: Yuracan Consultoria Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.