O que é pró-labore e qual a diferença dele com salário?

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Dados divulgados no segundo semestre de 2016 indicam que 60% das empresas brasileiras não sobrevivem a cinco anos de atividade. A falta de planejamento para sua abertura certamente possui forte relação com essa questão, embora o estudo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) não tenha investigado as causas.

É possível perceber, no entanto, que o tratamento dado ao pró-labore pode influenciar grande parte desse cenário.

O que é pró-labore?

É uma remuneração que os sócios de uma empresa recebem pelo trabalho que executam dentro dela. O pró-labore tem uma dinâmica parecida com a de um salário, apesar de legislativamente serem duas remunerações distintas. Ele acontece com cadência mensal e independe dos resultados ou dos custos, gastos e impostos com os quais a empresa precisa arcar.

Por outro lado, a divisão de lucros é função do desempenho financeiro da empresa; ocorre em períodos maiores (semestral ou anualmente); e só pode ser efetivada depois que a empresa pagou todos os seus custos, despesas e impostos. Não se esqueça de que um negócio endividado é obrigado a saldar todos os seus débitos antes que os lucros sejam distribuídos.

O pagamento do pró-labore é obrigatório?

Sim, o pagamento do pró-labore é obrigatório, como rege o Art.12 da Lei nº 8.212, o qual determina que os sócios contemplados no Contrato Social devem pagar o INSS devido sob a condição de contribuinte obrigatório.

Todavia, o não pagamento dessa remuneração é tão comum em empresas em crescimento e em organizações que passam por maus bocados, que a maioria das pessoas é alheia ao fato de que ele é uma obrigação.

Qual a diferença entre pró-labore e salário?

As outra e principais diferenças estão relacionadas a incidência de benefícios e encargos trabalhistas. Estes são obrigatórios aos trabalhadores e não obrigatórios para os administradores. Abaixo estão alguns exemplos das incidências citadas:

  • 13º Salário
  • Férias
  • FGTS

Como o sócio não pode ser considerado um “funcionário dele próprio”, os benefícios trabalhistas são facultativos, desde que suas regras estejam explícitas no contrato social da empresa.

Outra semelhança entre salários e pró-labore é a incidência de INSS obrigatória. Como foi citado acima, 20% de contribuição patronal (para empresas não inscritas no Simples Nacional) e 11% de contribuição individual.

Alguns cuidados com o pró-labore

Todos os detalhes acerca do pró-labore devem constar no Contrato Social da empresa, incluindo:

  • Quais sócios atuam como figura administrativa, e que, portanto, receberão pró-labore;
  • Valores;
  • Periodicidade;

O primeiro pagamento deve ocorrer no mês em que a empresa emite sua primeira nota fiscal.

Os impostos

O melhor modelo de pró-labore deve ser discutido com um profissional contabilista antes de você criar sua empresa, cuja identificação precisa estar contida no contrato social.

Qual é o custo para retirar o pró-labore?

Aqui, tudo depende do regime tributário da sua empresa. De qualquer maneira, o contador precisará gerar uma guia CPS (Guia de Previdência Social) para pagar o valor referente à contribuição no INSS.

– Simples Nacional

  • Custo da empresa: inexistente (sem contribuição patronal)
  • Custo do sócio: será retido na fonte ou reduzido o valor bruto de 11% do INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal
  • Empresas que têm atividades no Anexo IV do Simples Nacional são obrigadas a recolher INSS patronal (20%) em conjunto com a parte descontada (11%). Ver Lei Complementar número 147/14.

– Lucro Presumido

  • Custo da empresa: encargos sociais de 20% sobre o valor do pró-labore
  • Custo do sócio: será retido na fonte ou reduzido o valor bruto de 11% de INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal

Conclusão

Espero que tenham aprendido um pouco mais sobre o que é pró-labore e as determinações gerais para sua retirada nas empresas. Caso houver dúvidas, busque um profissional de confiança e capacitado para atender os contextos específicos da sua empresa.

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Este artigo foi escrito por: Yuracan Consultoria

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