MEI: confira quais profissionais não podem abrir registro na categoria

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O Microempreendedor Individual, mais conhecido como MEI, é um registro que simplifica a vida de muitos pequenos empreendedores, permitindo a regularização de negócios e oferecendo ao empresário uma série de benefícios, além de contar com a cobrança unificada de todas as taxas de impostos. 

 

Mas atenção, um MEI precisa fazer o registro do tipo de atividade que exerce no seu empreendimento e uma série de áreas não podem abrir registro na categoria.

 

Durante a pandemia do Covid-19, o MEI ganhou destaque enquanto natureza jurídica e regime tributário, com um número recorde de aberturas de novos CNPJs, representando 80% das empresas abertas em 2021. No total, foram mais de 1,6 milhão de novos microempreendedores no ano passado.

 

Com a formalização do negócio, o MEI consegue emitir notas fiscais e pode também desfrutar de benefícios fornecidos pelo INSS, como o recolhimento para aposentadoria. Neste sentido, algumas regras precisam ser seguidas para a aprovação do registro, e uma delas é a não-inclusão em uma lista com atividades não enquadradas. 

 

A seguir traremos informações sobre a categoria de Microempreendedor Individual, quais os requisitos para um empresário poder abrir seu registro e mantê-lo regularizado, e quais as alternativas para trabalhadores de categorias vetadas pelo MEI que querem abrir uma microempresa. Confira!

 

Leia mais: Profissional autônomo x profissional PJ – entenda as diferenças

Quais profissionais não se enquadram como MEI?

Como dissemos, uma série de profissionais não podem abrir registro de Microempreendedor Individual. A lista completa de ocupações permitidas pode ser conferida no site do Governo Federal. A seguir listamos algumas das principais categorias que não se enquadram no MEI:

 

  • Servidor público federal;
  • Atividades artísticas, como músico, cantor, DJ, dentre outros;
  • Instrutores de atividades artísticas, como música, artes cênicas ou artes visuais;
  • Instrutores de outras atividades como cursos preparatórios, cursos de idiomas, cursos preparatórios, cursos de informática, professores particulares, etc;
  • Trabalhadores da área de saúde e setores relacionados, como médicos, dentistas, esteticistas, psicólogos, dentre outros;
  • Profissionais liberais de atividades intelectuais como engenheiros, administradores, arquitetos, advogados, etc.

 

Leia também: CNAE Incorreto – riscos do código da atividade da empresa estar errado

Quais as outras restrições impostas ao MEI?

Se você quer ser MEI, é preciso ficar atento também a outras limitações que seu negócio pode ter. Por mais que o regime tenha vantagens como o pagamento de impostos por meio de guia única e o registro simplificado pelo Portal do Empreendedor, existem questões importantes como:

 

  • Não ser sócio de outra empresa;
  • Limite anual de faturamento de R$ 81 mil (média mensal R$ 6750);
  • Contratar até um funcionário, que deve receber salário mínimo ou piso da categoria, se aplicável.

 

Caso você seja MEI e sua empresa não esteja seguindo as restrições acima, é hora de obter outro registro de CNPJ para não ficar irregular, correndo o risco de contrair multas. A seguir listamos uma série de opções viáveis de natureza jurídica que seu negócio pode utilizar. Continue lendo:

Não posso abrir registro de MEI, e agora?

Se você deseja obter os mesmos benefícios do MEI mas não se enquadra nas categorias do registro, ou caso esteja fora de alguma das restrições do Microempreendedor Individual, não precisa se preocupar!

 

O regime tributário aplicável ao MEI, que é o Simples Nacional, também abrange Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), e estas podem acobertar as atividades que o MEI não permite. O limite de faturamento, por exemplo, sobe para R$ 360 mil por ano, no caso da ME, e pode chegar a R$ 4,8 milhões anuais, no caso da EPP. Sua empresa também passa a poder contratar até 99 funcionários, dependendo da área de atuação do seu negócio.

 

Vale lembrar que, enquanto seu empreendimento se enquadrar no Simples Nacional, você também pode realizar o pagamento de impostos por meio da mesma guia única que o MEI, que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Desta forma, a principal praticidade do MEI é mantida na gestão da sua empresa.

 

Confira agora as naturezas jurídicas que você pode escolher ao fazer o registro do seu CNPJ:

Empresário Individual (EI)

Este modelo é ideal para o profissional que quer ser o dono da empresa, sem nenhum sócio, e constituir empresa em nome próprio. O Empresário Individual não precisa de um capital inicial mínimo e permite a contratação de colaboradores.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Como o nome sugere, a SLU também serve para quem não deseja ter outros sócios. Essa natureza jurídica substituiu a antiga EIRELI, e sua principal vantagem é manter uma separação entre os bens do empreendedor e os bens da empresa. Isso permite que seu patrimônio não seja acessado para a quitação de dívidas e falência.

Sociedade Limitada (Ltda)

Aqui existe o capital social e cada sócio possui responsabilidade restrita ao valor de suas quotas. Novos sócios podem ser admitidos somente se todos os outros entrarem em acordo.

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Este artigo foi escrito por: Yuracan Contabilidade

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