MEI, EI e SLU: entenda o que significa cada um desses tipos societários

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Abrir um negócio sozinho pode ser bem desafiador, mas é a vontade de muitos brasileiros que decidem entrar no mundo do empreendedorismo. Se esse é o seu caso, é hora de conhecer os principais tipos societários que você pode escolher na hora de criar seu negócio.

 

MEI, EI e SLU. O que significam essas siglas? Qual a diferença entre cada uma delas? O que preciso fazer para abrir uma empresa nesses moldes? Fique tranquilo, porque neste artigo vamos explicar os detalhes de cada uma dessas naturezas jurídicas.

 

Se você quer formalizar seu negócio ou criar uma empresa do zero e não quer fazer isso com outro sócio além de você, venha conhecer os tipos societários e aprenda o que significa MEI. EI e SLU.  Continue com a gente e tenha uma boa leitura!

O que são os tipos societários?

O tipo societário, também conhecido como natureza jurídica, é o molde de criação de firma definido como “conjunto de direitos, deveres, garantias e penalidades aplicáveis a determinadas relações sociais qualificadas pelo Direito”. 

 

Esse conceito é definido pela Justiça Brasileira, e explica brevemente o conceito de natureza jurídica.

 

A questão, porém, é que cada tipo tem suas particularidades, e algumas podem ser mais ou menos vantajosas dependendo dos objetivos que o empresário tiver ao abrir a empresa, ou de qual atividade será exercida pelo estabelecimento.

 

Entre  as principais naturezas jurídicas podemos destacar a Sociedade Simples (SS) e a Sociedade Limitada (Ltda) como os dois mais utilizados para sociedades em grupo. Porém quando o assunto é empreender de forma individual temos Microempreendedor Individual (MEI), Empresário Individual (EI), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). 

 

Como mencionamos, porém, muitos empreendedores brasileiros têm o objetivo de gerir suas empresas como proprietários únicos. Para isso existem mais opções das quais vamos falar agora. Siga com a leitura!

 

Leia mais: Quanto custa abrir uma empresa: tudo que você precisa saber!

O que significa MEI, EI, EIRELI e SLU?

Essa sopa de letrinhas pode parecer complicada, mas não poderia ser mais simples. Vamos explicar um a um o que significam esses modelos jurídicos para que você possa decidir qual o melhor para abrir sua empresa. Veja a seguir:

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI não é exatamente uma natureza jurídica de entidade empresarial, já que ele funciona de forma diferente que os outros tipos societários. Tratando-se do mais simplificado e de baixo custo inicial dos modelos, vamos começar explicando o que é o microempreendedor individual.

 

O MEI foi criado em 2009 com o objetivo de simplificar a criação de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para que os microempresários brasileiros pudessem formalizar seus negócios. Além disso, o MEI dá ao empreendedor o direito de recolher aposentadoria, dentre uma série de outros direitos trabalhistas.

 

O MEI também tem a considerável vantagem de unificar a quitação de impostos em uma guia única, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Dentre os tributos que o DAS recolhe estão incluídos  IRPJ, PIS, IPI, CSLL e Cofins.

 

O Microempreendedor Individual precisa trabalhar com uma série de restrições, porém, dadas as facilidades que seu regime jurídico possui. Dentre as limitações do MEI pode-se destacar as seguintes:

 

  • Teto de faturamento de anual de R$ 81 mil reais;
  • Não ser sócio em outra empresa formalizada;
  • Contratação de até um funcionário, que não pode receber mais que o salário mínimo vigente ou o piso de sua respectiva categoria.

 

Vale lembrar também que uma série de categorias não pode abrir registro no MEI para trabalhar no seu ofício principal. Entre elas estão as áreas da medicina, advocacia, engenharia, entre outras diversas profissões liberais de serviço intelectual.

Empresário Individual (EI)

A confusão entre MEI e EI é bem comum, mas existem diversas diferenças de extrema importância, e vamos explicar o que é preciso fazer para tirar o M do seu tipo societário.

 

O Empresário Individual, ao contrário do MEI, pode executar diversas atividades de conhecimento intelectual. O limite de funcionários e teto salarial também não tem mais relação com a natureza jurídica, e sim com o porte da empresa e, por consequência, com o regime tributário. Sendo assim, não há limite definido de colaboradores.

 

Dentre os tipos societários de entidades empresariais, o EI é certamente o mais simplificado, mas ainda é preciso fazer a transição de MEI para microempresa (ME), e isso requer dar baixa no seu registro de MEI e abrir outro CNPJ, passando pelas burocracias de Inscrição Municipal, passar pela Junta Comercial e tudo mais.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

É aí que entra o mais novo tipo societário dentre os que abordamos neste texto. A SLU foi criada em 2019 com o objetivo de facilitar a criação de empresas de responsabilidade limitada e sócio único.

Considerando, então, que a SLU também tem separação entre bens pessoais e da empresa, e é de sócio único, qual a diferença entre ela e a EIRELI? A resposta é justamente o que tornou a EIRELI obsoleta desde a criação dessa natureza jurídica: a SLU não possui capital inicial mínimo.

 

Isso significa que não é preciso fazer um investimento enorme para abrir sua empresa, podendo dar início ao seu negócio com valores mais modestos.

Obtenha ajuda profissional para abrir sua empresa!

Os passos para abrir uma empresa podem ser bem complicados, e gerir as finanças em meio a tantos investimentos e custos iniciais acaba sendo um grande obstáculo para muitos novos empreendedores. Por isso, a solução mais prática e mais segura para sua empresa pode ser buscar o auxílio profissional de uma contabilidade especializada.

 

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Este artigo foi escrito por: Yuracan Contabilidade

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