Guia do ICMS: o que é, quem deve pagar e como recolher o imposto

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Todo empreendedor, após abrir o seu negócio, precisa se atentar às responsabilidades atribuídas ao seu cargo. Uma delas é o pagamento de impostos, como é o caso do ICMS.

 

Uma empresa precisa lidar, constantemente, com uma série de impostos diferentes. Lembrando que é isso que a mantém legalizada e evita que o empreendedor enfrente problemas com o fisco.

 

Desta forma, compreender quais são os impostos de uma empresa é um passo fundamental para uma gestão assertiva.

 

É neste sentido que o ICMS entra. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um dos principais tributos pagos pelas empresas brasileiras. O que demanda um maior conhecimento sobre o assunto.

 

Sendo assim, o que você sabe sobre os impostos que a sua empresa precisa pagar? Para entender melhor tudo sobre o ICMS, acompanhe o nosso artigo com atenção!

 

Confira também o nosso artigo sobre o assunto Tendências no mercado varejista: conheça quais são.

 

ICMS: O que é?

Como você, empreendedor, já deve saber, gerenciar uma empresa envolve uma série de burocracias, como o pagamento de impostos.

 

Um dos erros mais comuns entre os empreendedores acontece quando um empreendedor desconhece quais são os seus impostos. É o que abre espaço para o pagamento de tributos de maneira errada.

 

Desta forma, uma das principais responsabilidades de uma empresa é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

 

Estamos falando de um tributo que incide sobre produtos e na comercialização de bens importados dentro de um país.

 

Ou seja, ele se aplica em produtos de diferentes tipos, desde a compra de doces até mesmo de uma televisão.

 

A sua cobrança se apresenta de forma indireta, o que significa que o seu valor é acrescentado ao preço de um produto que foi comercializado ou até mesmo de um serviço prestado.

 

Deste modo, o ICMS somente será cobrado quando uma mercadoria for vendida ou quando um serviço é prestado para um consumidor. A partir deste momento, o próprio consumidor passa a ser o titular.

 

Portanto, para continuar compreendendo tudo o que você precisa saber sobre o ICMS, continue acompanhando o nosso conteúdo!

 

Confira também o artigo sobre o assunto Como uma consultoria tributária pode ajudar a sua empresa? 

 

Como é a sua regulamentação?

Uma dúvida comum entre os empreendedores de todo o Brasil diz respeito à regulamentação do ICMS.

 

Desta forma, a sua regulamentação é de responsabilidade de cada um dos estados e também do Distrito Federal. São eles os responsáveis por estipular qual a porcentagem que será cobrada nas regiões de atuação.

 

Além disso, confira conosco agora quais são as operações nas quais incidem o Imposto de sobre Circulação de Mercadorias e Serviços:

 

  • Venda de produtos;
  • Transferência de produtos;
  • Transporte de bens, pessoas ou valores entre estados ou municípios;
  • Serviços do segmento de telecomunicação;
  • Prestação de serviços feita no exterior;
  • Importação de mercadorias.

 

Ou seja, cada uma das localidades é responsável por sua própria tarifa. No entanto, como acontece nos casos das empresas que atuam em mais de um estado?

 

Este é um dos principais questionamentos quando falamos sobre o ICMS. Sendo assim, acompanhe a seguir como é o procedimento em casos assim!

 

Leia também o nosso artigo sobre o assunto Confira 4 estratégias para reduzir a carga tributária da empresa.

 

Como lidar com o ICMS interestadual?

Muitas empresas acabam atuando em mais de um estado, o que demanda uma atenção especial entre as tarifas cobradas em cada uma das localidades.

 

Deste modo, é necessário compreender o DIFAL (Diferencial de Alíquota), que foi criado com o intuito de diminuir a diferença de arrecadação entre os estados brasileiros.

 

Isso porque estados que oferecem um valor menor acabam se apresentando como mais atrativos para a realização de negócios. Assim, tais regiões acumulam uma maior renda.

 

De início, o valor do ICMS acaba ficando com o estado onde o bem foi comercializado. Contudo, após o Convênio ICMS 93/2015, o tributo passou a ser dividido de maneira gradual entre ambas as partes envolvidas:

 

  • Estado de origem;
  • UF de destino.

 

Agora, que tal aprender como deve ser feito o cálculo do ICMS? Afinal de contas, este é um aspecto de total interesse dos empreendedores. Acompanhe a seguir!

 

Como é o cálculo do ICMS?

Para finalizar o nosso artigo, é de fundamental importância buscar compreender como é feito o cálculo do ICMS.

 

O primeiro ponto é identificar o valor da alíquota praticada na localidade na qual um empreendimento atua. No entanto, vamos tomar como exemplo uma venda feita dentro da mesma UF:

 

Preço cobrado por um produto x Alíquota do estado = Valor referente ao ICMS da mercadoria em questão.

 

Lembrando que quando uma empresa não arca com os valores do ICMS, ela acaba ficando inadimplente com o fisco.

 

Ou seja, em algum momento, para regularizar a sua situação, ela vai precisar arcar com os valores que se encontram atrasados.

 

Portanto, não se esqueça de pagar o ICMS, evitando assim que a sua empresa encontre problemas para se manter regularizada

 

Ficou alguma dúvida? Compartilhe conosco no campo de comentários! Para outros conteúdos como este, acesse o nosso blog e acompanhe! Leia também sobre Como escolher a melhor contabilidade para a minha empresa?

 

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Este artigo foi escrito por: Yuracan Contabilidade

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