Contabilidade para MEI Fim da EIRELI: qual tipo societário a substitui? ' Deixe um comentário Muitos brasileiros começaram a empreender pela primeira vez ao longo dos últimos dois anos, já que precisaram procurar novas fontes de renda em meio à pandemia do Covid-19. Mesmo antes desse momento, grande parte dos novos empresários tinha como uma de suas principais dificuldades iniciais a escolha de um tipo societário para formalizar seu negócio. Para quem deseja empreender sozinho, sem trabalhar em parceria com nenhum outro sócio, a EIRELI sempre foi uma das naturezas jurídicas mais adotadas. Esse modelo, porém, caiu em completo desuso no processo de abertura de empresas, e foi extinto recentemente. Mas você sabe o que é a EIRELI? Sabe quais são as características desse tipo societário? Sabe por que ele deixou de existir e qual nova modalidade o substitui? Neste artigo vamos explicar essas e outras questões sobre os modelos empresariais. Se você é ou deseja se tornar um empreendedor, este artigo foi escrito para que você possa conhecer mais sobre as suas opções ao abrir uma empresa. Então fique atento e tenha uma boa leitura! Quais são os tipos societários individuais? Quem desejasse abrir uma empresa, sem outros parceiros na sociedade, teria quatro opções até meados de 2021: Microempreendedor Individual (MEI); Empresário Individual (EI); Sociedade Limitada Unipessoal (SLU); Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Enquanto o MEI é um modelo de empresa mais simplificado, que poupa o empreendedor de uma série de deveres, os outros três tipos societários acima requerem todo o processo burocrático de formalização de um negócio. O EI é uma natureza jurídica que permite que uma pessoa física se torne pessoa jurídica (PJ) sem um investimento inicial alto, mas não protege os bens pessoais do proprietário em caso de falência ou endividamento, assim como o MEI. A grande diferença é que o EI possui um CNPJ diferente, e pode exercer as atividades econômicas que são proibidas para o Microempreendedor Individual. Para saber mais sobre os outros tipos societários, vamos desenvolver um pouco mais sobre cada um deles e entender qual a relação entre o surgimento da SLU e o fim da EIRELI. Acompanhe! O que era a EIRELI? A EIRELI era um tipo societário muito adotado por quem queria entrar em um tipo mais ousado de empreitada. Seu diferencial era justamente essa separação entre bens pessoais e bens da empresa, a chamada “responsabilidade limitada”, que o EI, por exemplo, não possui. O empecilho para esse modelo, no entanto, era o alto valor de capital inicial que ele demandava. De certa forma isso fazia com que o benefício da responsabilidade limitada fosse anulado pelo altíssimo investimento necessário para dar início ao negócio. Esse valor de capital inicial mínimo era de 100 salários mínimos vigentes, ou seja, mais de R$ 120 mil em valores atuais. Esse tipo de quantia não é condizente com uma série de atividades econômicas que são exercidas em diversas áreas, o que tornava a EIRELI relativamente restrita. Justamente para oferecer o grande benefício da responsabilidade limitada, mas sem afetar tão negativamente o bolso do empresário no processo, é que foi criada a SLU em 2019. Quer saber mais sobre esse tipo societário? Então siga com a gente! Ou leia mais: MEI, EI e SLU: entenda o que significa cada um desses tipos societários O que é a SLU e por que ela substitui a EIRELI? A Sociedade Limitada Unipessoal, tal qual sugere o nome, também oferece a proteção de bens pessoais do empreendedor. Em caso de endividamento, suas posses não serão acessadas para quitar as dívidas da sociedade. Criada em 2019 pela Lei nº 13.874/19, a SLU mostrou logo ser uma boa opção. Além disso, como grande vantagem em relação à EIRELI, a SLU não requer o altíssimo investimento mínimo na criação da empresa. Isso fez com que a EIRELI fosse deixada de lado no processo de escolha de um tipo societário em quase todo novo contrato social enviado às Juntas Comerciais de todo o Brasil. Com essa obsolescência da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada foi aprovada em agosto de 2021 a Lei nº 14.195/21, que extinguiu a EIRELI de vez, substituindo automaticamente toda empresa já existente, que era enquadrada nesse modelo, por uma SLU, no artigo 41 da nova regulamentação. Leia também: Quais são as despesas de legalização de uma empresa? Quais são os possíveis impactos do fim da EIRELI? Com a substituição da EIRELI pela SLU tendo sido feita diretamente através da lei, sem fazer com que centenas de milhares de empresários brasileiros precisassem registrar um novo tipo societário, o impacto da sua extinção acabou sendo bem reduzido. O termo “EIRELI” ainda ficou mantido no nome de registro das empresas que adotavam essa natureza jurídica, e somente se for desejada a mudança disso é que alguma alteração no contrato social será necessária. O fim da EIRELI impacta mais quem estuda os modelos de empresa individual para criar um novo negócio ou formalizar uma atividade comercial já existente. Mas como a SLU já existia desde 2019, era pouco provável que qualquer novo empreendedor fosse optar pela Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, o que justifica novamente sua erradicação. Obtenha apoio da Yuracan Consultoria! Se você deseja saber mais sobre os tipos de empresa, ou se busca algum tipo de assistência no processo de abertura do seu novo negócio, a Yuracan Consultoria pode te ajudar! Trabalhamos com o máximo esforço para reduzir a burocracia dos nossos clientes, e buscamos sempre simplificar a vida de gestores das mais diversas áreas. Entre em contato com um de nossos especialistas e saiba quais das nossas soluções em contabilidade, gestão financeira e tributária ou assistência paralegal se enquadram nas necessidades do seu empreendimento. Gostou do conteúdo? Aproveite para conferir o nosso blog e as nossas redes sociais para ver mais! Continue lendo: A importância da contabilidade gerencial para as empresas Categorizados em: Contabilidade para MEI Este artigo foi escrito por: Yuracan Contabilidade Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.