Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS: Entenda

' Deixe um comentário

Gerir uma empresa vai além de realizar a venda de produtos e serviços. É preciso, por exemplo, estar ciente quanto às obrigações adquiridas com a formalização no negócio, sobretudo, de natureza tributária. 

 

Nesse aspecto, muito tem se falado a respeito da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. Porém, ainda há muitas dúvidas em torno desse tema. 

 

Mas, por se tratar de um imposto que incide sobre diversas transações, é indispensável que os empresários, com o suporte de um contador, tomem conhecimento sobre o tema e possam administrar as obrigações tributárias de maneira adequada. 

 

Portanto, para se informar sobre essa mudança, continue a leitura e entenda quais os impactos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS para as empresas e para a economia. 

 

Aproveite para ler também sobre: CNAE do Empreendedor Digital: Saiba qual escolher

O que é ICMS?

O ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, trata-se de um tributo estadual que incide sobre a venda de mercadorias de todos os setores: embalagens, eletrodomésticos, alimentos, cosméticos etc. Porém, a comercialização de livros e jornais é isenta do pagamento de ICMS. 

 

Contudo, esse imposto também está presente nos serviços de transporte entre estados e municípios. A alíquota não é pré-fixada, pois varia de acordo com as regras de cada estado.

 

O cálculo do ICMS é realizado com base no preço da mercadoria e alíquota do tributo. Portanto, o valor desse imposto é baseado no preço da mercadoria multiplicado pela alíquota do tributo. 

 

Portanto, sobre uma mercadoria de R$ 1,000, aplicando uma alíquota de 17%, o valor de ICMS é de R$ 170,00. 

O que é PIS e COFINS?

Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), são siglas de dois importantes tributos instituídos pela Constituição Federal, dispostos nos artigos 195 e 239. Esses dois impostos são deduzidos da receita bruta da empresa, com exceção do MEI (Microempreendedor Individual).

 

As alíquotas desses impostos podem ser:

 

  • Cumulativas – PIS/PASEP de 0,65% e COFINS de 3% (ou 4% para financeiras);
  • Não cumulativas – PIS/PASEP de 1,65% e COFINS de 7,6%;
  • Sobre importação – PIS/PASEP de 2,1% e COFINS de 9,75% mais 1% adicional.

 

Leia também sobre: Abrir Empresa em São Paulo: Porque contar com a Yuracan

Entenda a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS COFINS

Conforme notícia, o Supremo Tribunal Federal (STF), que estipulou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS em março de 2017. 

 

Essa sentença definiu que, ao ser calculado o montante que as empresas precisam pagar de PIS e COFINS, deve ser deduzido o valor que essas empresas já pagaram referente ao ICMS.

 

Portanto, essa regra vale a partir de março de 2017, excluindo-se todas as transações realizadas antes dessa data.

Qual o efeito da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS COFINS?

A exclusão do ICMS da base de cálculo vai reduzir os valores que habitualmente são pagos pelas empresas. Nesse aspecto, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS está estimada na redução de R$ 120,1 bilhões na arrecadação para os cofres públicos.

 

Entretanto, na teoria, é esperada uma queda no preço dos produtos e serviços oferecidos pelas empresas ao consumidor, visto que, nesse aspecto, a carga tributária sofrerá redução com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS CONFINS sobre a comercialização de produtos e serviços. 

 

Porém, vale lembrar que, além dos impostos, a precificação também considera outros fatores, como os custos com manutenção do negócio e lucro estimado.  

 

A fim de facilitar todas essas burocracias, evitando erros, multas e possíveis problemas com o fisco, é altamente indicado contar com o suporte especializado de um contador. 

 

Portanto, sempre que necessário, o empresário deve recorrer ao auxílio de um escritório contábil. Esse escritório fará todos os trâmites necessários para a legalização e gestão tributária.

 

Além disso, o profissional contratado poderá cuidar de toda a rotina contábil da empresa, atuando como peça chave na gestão tributária do negócio. 

 

Conheça a Yuracan Consultoria! Além disso, fale conosco e saiba mais sobre as nossas especialidades. 

 

Se você gostou de saber a respeito dos impactos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS CONFINS, confira nosso blog e siga as nossas redes sociais para conferir outros conteúdos. E aproveite para ler também sobre: Transformação digital: O que é e como aderir a mudança.

 

Categorizados em:

Este artigo foi escrito por: Yuracan Contabilidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *