Dicas de Gestão Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS: Entenda ' Deixe um comentário Gerir uma empresa vai além de realizar a venda de produtos e serviços. É preciso, por exemplo, estar ciente quanto às obrigações adquiridas com a formalização no negócio, sobretudo, de natureza tributária. Nesse aspecto, muito tem se falado a respeito da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. Porém, ainda há muitas dúvidas em torno desse tema. Mas, por se tratar de um imposto que incide sobre diversas transações, é indispensável que os empresários, com o suporte de um contador, tomem conhecimento sobre o tema e possam administrar as obrigações tributárias de maneira adequada. Portanto, para se informar sobre essa mudança, continue a leitura e entenda quais os impactos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS para as empresas e para a economia. Aproveite para ler também sobre: CNAE do Empreendedor Digital: Saiba qual escolher O que é ICMS? O ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, trata-se de um tributo estadual que incide sobre a venda de mercadorias de todos os setores: embalagens, eletrodomésticos, alimentos, cosméticos etc. Porém, a comercialização de livros e jornais é isenta do pagamento de ICMS. Contudo, esse imposto também está presente nos serviços de transporte entre estados e municípios. A alíquota não é pré-fixada, pois varia de acordo com as regras de cada estado. O cálculo do ICMS é realizado com base no preço da mercadoria e alíquota do tributo. Portanto, o valor desse imposto é baseado no preço da mercadoria multiplicado pela alíquota do tributo. Portanto, sobre uma mercadoria de R$ 1,000, aplicando uma alíquota de 17%, o valor de ICMS é de R$ 170,00. O que é PIS e COFINS? Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), são siglas de dois importantes tributos instituídos pela Constituição Federal, dispostos nos artigos 195 e 239. Esses dois impostos são deduzidos da receita bruta da empresa, com exceção do MEI (Microempreendedor Individual). As alíquotas desses impostos podem ser: Cumulativas – PIS/PASEP de 0,65% e COFINS de 3% (ou 4% para financeiras); Não cumulativas – PIS/PASEP de 1,65% e COFINS de 7,6%; Sobre importação – PIS/PASEP de 2,1% e COFINS de 9,75% mais 1% adicional. Leia também sobre: Abrir Empresa em São Paulo: Porque contar com a Yuracan Entenda a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS COFINS Conforme notícia, o Supremo Tribunal Federal (STF), que estipulou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS em março de 2017. Essa sentença definiu que, ao ser calculado o montante que as empresas precisam pagar de PIS e COFINS, deve ser deduzido o valor que essas empresas já pagaram referente ao ICMS. Portanto, essa regra vale a partir de março de 2017, excluindo-se todas as transações realizadas antes dessa data. Qual o efeito da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS COFINS? A exclusão do ICMS da base de cálculo vai reduzir os valores que habitualmente são pagos pelas empresas. Nesse aspecto, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS está estimada na redução de R$ 120,1 bilhões na arrecadação para os cofres públicos. Entretanto, na teoria, é esperada uma queda no preço dos produtos e serviços oferecidos pelas empresas ao consumidor, visto que, nesse aspecto, a carga tributária sofrerá redução com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS CONFINS sobre a comercialização de produtos e serviços. Porém, vale lembrar que, além dos impostos, a precificação também considera outros fatores, como os custos com manutenção do negócio e lucro estimado. A fim de facilitar todas essas burocracias, evitando erros, multas e possíveis problemas com o fisco, é altamente indicado contar com o suporte especializado de um contador. Portanto, sempre que necessário, o empresário deve recorrer ao auxílio de um escritório contábil. Esse escritório fará todos os trâmites necessários para a legalização e gestão tributária. Além disso, o profissional contratado poderá cuidar de toda a rotina contábil da empresa, atuando como peça chave na gestão tributária do negócio. Conheça a Yuracan Consultoria! Além disso, fale conosco e saiba mais sobre as nossas especialidades. Se você gostou de saber a respeito dos impactos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS CONFINS, confira nosso blog e siga as nossas redes sociais para conferir outros conteúdos. E aproveite para ler também sobre: Transformação digital: O que é e como aderir a mudança. Categorizados em: Dicas de Gestão Este artigo foi escrito por: Yuracan Contabilidade Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.