Estruturação de Negócio: Saiba como escolha o tipo de empresa que vai abrir

' Deixe um comentário

Hoje, existem diferentes tipos de configuração de empresas no mercado Brasileiro. Por isso, aspectos como enquadramento tributário e estrutura de negócio, precisam da atenção de um empreendedor durante o processo de estruturação de negócios. 

 

Sabemos que este processo acaba gerando uma série de dúvidas nos profissionais. A fim de ajudá-los, preparamos o conteúdo a seguir. Ficou interessado? Continue sua leitura e aprenda como escolher o tipo de empresa para seu negócio

 

Leia também sobre: Tributação de produtos digitais: entenda como funciona.

 

Tipos de Empresas no Brasil

 

Atualmente em nosso país, uma empresa pode ser registrada e classificada de diferentes formas. 

 

Confira a seguir, quais são os tipos mais comuns encontrados no mercado. Vale a pena conferir e aprender a identificar qual o melhor tipo de empresa para seu modelo de negócio. 

 

  • MEI- Microempreendedor individual;
  • EI- Empresário Individual;
  • SLU – Sociedade Limitada Unipessoal;
  • Sociedade Limitada, Sociedade Anônima e Sociedade Simples. 

 

Portes dos diferentes tipos de empresas

 

Elementos como faturamento anual e número de empregados, também influenciam na decisão de um empreendedor ao categorizar sua empresa.

 

Deste modo, conforme uma legislação específica, que existe a fim de proteger e assegurar as operações dos empreendimentos, foi instituída em 2006, a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

 

A seguir iremos explicar quais são as principais diferenças:

 

Para os Microempreendedor Individual (MEI), a receita bruta anual é de até R$81 mil, podendo realizar no máximo a contratação de um único funcionário. 

 

Já uma Microempresa (ME), tem como teto máximo o faturamento anual o valor de R$360 mil. O empreendedor deste modelo de empresa pode possuir um quadro de funcionários de até 19 profissionais. 

 

Enquanto uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), possui o maior valor de receita bruta anual, podendo ser igual ou inferior a R$360 mil.

 

Quando as empresas obtêm uma receita bruta anual maior do que R$4,8 milhões, segundo a Lei Geral , elas passam a ser enquadradas como “normais”. 

 

Desta forma, para as empresas consideradas de médio e grande porte, não há distinção de valor máximo para o faturamento anual. 

 

Lembrando que ao enquadrar uma empresa, também será preciso elaborar um contrato social, que deve ser assinado pelo empreendedor e sócios, caso haja. 

 

Leia também: Seis meses de Pix: como essa ferramenta mudou a forma de pagar e receber.

 

 

Tributação conforme tipo de empresa

 

Estamos chegando ao fim de nosso conteúdo e também em uma das partes mais importantes. Afinal de contas, a tributação de uma empresa é um dos aspectos mais importantes. 

 

Levando isso em conta, iremos abordar a seguir, os três regimes tributários que cobrem cada uma das modalidades. Confira!

 

Simples Nacional

 

O limite máximo para o faturamento anual das empresas enquadradas neste regime, é de R$4,8 milhões. 

 

Sendo assim, uma das grandes vantagens deste tipo de regime é o recolhimento simplificado de oito tipos de impostos e contribuições.

 

 Deste modo, estão atrelados neste regime: PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, Imposto de Renda e INSS patronal (opcional).

 

Lucro Real

 

Este modelo de regime é ideal para as empresas que faturam acima dos R$78 milhões ou que operam no mercado no setor financeiro. 

 

A cobrança das alíquotas será calculada a partir do lucro real da empresa. Apurado a partir da conta entre as receitas e as despesas da companhia.

 

Lucro Presumido

 

Este modelo de regime é bastante parecido com o citado anteriormente, se diferenciando apenas no que diz a respeito do valor máximo de faturamento anual que deve ser inferior ao de R$78 milhões. 

 

Tendo como diferença principal, a determinação da Receita Federal para a porcentagem de contribuição obrigatória. 

 

Os tributos cobrados das empresas enquadrados no Lucro Presumido são o Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro Livre (CSLL). 

 

Portanto, é fundamental definir de forma correta cada um dos aspectos abordados anteriormente, durante a estruturação de negócios, evitando assim a cobrança de uma carga tributária acima do devido. 

 

Agora que o leitor já aprendeu conosco sobre como ocorre o processo de estruturação de negócios, bem como os seus principais aspectos, que tal contar com as soluções da Yuracan? 

 

Prestamos serviços contábeis de maneira rápida, simples e eficiente, de acordo com a dinamicidade requerida pelos profissionais que atuam no meio digital.

 

Entre em contato e fale com um consultor para tirar todas as dúvidas. Confira nosso blog, siga as nossas redes sociais e aproveite para ler também sobre: Principais erros cometidos por microempreendedores e como evitar.

 

 

Categorizados em:

Este artigo foi escrito por: Yuracan Contabilidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *