Hoje, existem diferentes tipos de configuração de empresas no mercado Brasileiro. Por isso, aspectos como enquadramento tributário e estrutura de negócio, precisam da atenção de um empreendedor durante o processo de estruturação de negócios.
Sabemos que este processo acaba gerando uma série de dúvidas nos profissionais. A fim de ajudá-los, preparamos o conteúdo a seguir. Ficou interessado? Continue sua leitura e aprenda como escolher o tipo de empresa para seu negócio.
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Tipos de Empresas no Brasil
Atualmente em nosso país, uma empresa pode ser registrada e classificada de diferentes formas.
Confira a seguir, quais são os tipos mais comuns encontrados no mercado. Vale a pena conferir e aprender a identificar qual o melhor tipo de empresa para seu modelo de negócio.
- MEI- Microempreendedor individual;
- EI- Empresário Individual;
- SLU – Sociedade Limitada Unipessoal;
- Sociedade Limitada, Sociedade Anônima e Sociedade Simples.
Portes dos diferentes tipos de empresas
Elementos como faturamento anual e número de empregados, também influenciam na decisão de um empreendedor ao categorizar sua empresa.
Deste modo, conforme uma legislação específica, que existe a fim de proteger e assegurar as operações dos empreendimentos, foi instituída em 2006, a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
A seguir iremos explicar quais são as principais diferenças:
Para os Microempreendedor Individual (MEI), a receita bruta anual é de até R$81 mil, podendo realizar no máximo a contratação de um único funcionário.
Já uma Microempresa (ME), tem como teto máximo o faturamento anual o valor de R$360 mil. O empreendedor deste modelo de empresa pode possuir um quadro de funcionários de até 19 profissionais.
Enquanto uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), possui o maior valor de receita bruta anual, podendo ser igual ou inferior a R$360 mil.
Quando as empresas obtêm uma receita bruta anual maior do que R$4,8 milhões, segundo a Lei Geral , elas passam a ser enquadradas como “normais”.
Desta forma, para as empresas consideradas de médio e grande porte, não há distinção de valor máximo para o faturamento anual.
Lembrando que ao enquadrar uma empresa, também será preciso elaborar um contrato social, que deve ser assinado pelo empreendedor e sócios, caso haja.
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Tributação conforme tipo de empresa
Estamos chegando ao fim de nosso conteúdo e também em uma das partes mais importantes. Afinal de contas, a tributação de uma empresa é um dos aspectos mais importantes.
Levando isso em conta, iremos abordar a seguir, os três regimes tributários que cobrem cada uma das modalidades. Confira!
Simples Nacional
O limite máximo para o faturamento anual das empresas enquadradas neste regime, é de R$4,8 milhões.
Sendo assim, uma das grandes vantagens deste tipo de regime é o recolhimento simplificado de oito tipos de impostos e contribuições.
Deste modo, estão atrelados neste regime: PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, Imposto de Renda e INSS patronal (opcional).
Lucro Real
Este modelo de regime é ideal para as empresas que faturam acima dos R$78 milhões ou que operam no mercado no setor financeiro.
A cobrança das alíquotas será calculada a partir do lucro real da empresa. Apurado a partir da conta entre as receitas e as despesas da companhia.
Lucro Presumido
Este modelo de regime é bastante parecido com o citado anteriormente, se diferenciando apenas no que diz a respeito do valor máximo de faturamento anual que deve ser inferior ao de R$78 milhões.
Tendo como diferença principal, a determinação da Receita Federal para a porcentagem de contribuição obrigatória.
Os tributos cobrados das empresas enquadrados no Lucro Presumido são o Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro Livre (CSLL).
Portanto, é fundamental definir de forma correta cada um dos aspectos abordados anteriormente, durante a estruturação de negócios, evitando assim a cobrança de uma carga tributária acima do devido.
Agora que o leitor já aprendeu conosco sobre como ocorre o processo de estruturação de negócios, bem como os seus principais aspectos, que tal contar com as soluções da Yuracan?
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