Contabilidade para MEI Quais as principais diferenças entre MEI e ME? ' Deixe um comentário Apesar do nome parecido, as siglas MEI e ME denominam modelos de negócios completamente diferentes. Enquanto a primeira significa Microempreendedor Individual, a outra diz respeito a Microempresa. Além disso, existem também diferenças significativas no valor de faturamento de ambas. Isso porque, o MEI tem como limite de faturamento anual R$ 81 mil reais em lucro bruto, já uma Microempresa pode chegar a até R$ 360 mil reais. Sendo assim, para esclarecer suas dúvidas e proporcionar um melhor entendimento dos dois modelos de negócio, a Yuracan Consultoria Empresarial criou este artigo! Leia o conteúdo abaixo e veja quais são as principais diferenças entre MEI e ME. Veja mais tarde o artigo: Planejamento financeiro como transformar seus resultados. Principais diferenças entre MEI e ME As diferenças fundamentais entre os dois modelos estão marcadas, principalmente, pelo faturamento e regime tributário. Contudo, nas duas situações, a carga tributária é reduzida. Continue lendo o nosso artigo e saiba quais são as diferenças entre MEI e ME. O que é MEI? A sigla MEI significa Microempreendedor Individual e se trata da pessoa jurídica que trabalha por conta própria. Sendo assim, para se tornar MEI, basta apenas acessar o site Gov.br e realizar a abertura de seu CNPJ totalmente online e de forma gratuita. Este modelo de negócio se adequa muito bem aos pequenos empreendedores, uma vez que eles trabalham sozinhos e ainda não possuem recursos suficientes para pagar os impostos cobrados pelos órgãos públicos. Desse modo, uma das vantagens mais atrativas do MEI é que os impostos dessa categoria são pagos mensalmente em uma única forma de arrecadação, o DAS. O DAS ( Documento de Arrecadação Simplificada) ainda garante alguns benefícios previdenciários ao empreendedor como licença-maternidade e auxílio-doença. Sendo assim, confira a seguir como funciona o pagamento do DAS: R$ 50,90 — para comércios e quem recolhe ICMS; R$ 54,90 — para atividades de serviços, ou seja, para quem recolhe ISS; R$ 55,90 — para atividades de comércio e serviço, em que ocorre o recolhimento de ISS e ICMS; R$ 49,90 — para quem não deve recolher ISS nem ICMS. Além disso, o MEI está autorizado a fazer a contratação de pelo menos um funcionário por um salário mínimo ou piso da categoria desejada. Talvez você goste: Sua Empresa cresceu? Saiba como migrar de MEI para ME de forma segura. Como funciona a ME? ME é a sigla designada para definir Microempresa. Estamos falando de uma categoria indicada para enquadrar pequenas empresas que faturem até 360 mil reais por ano. Quanto ao regime de tributação, na maioria das vezes é regido pelo Simples Nacional, um modelo de negócio também com carga tributária reduzida. As alíquotas do Simples Nacional são anualmente revisadas e seguem a tabela disponibilizada pela Receita Federal. Desta forma, quem é ME pode optar pela contratação de até 19 funcionários se for indústria e 9 funcionários no caso de comércio e serviços. Agora que você, empreendedor, conhece as principais diferenças entre MEI e ME, veja o que é preciso para se enquadrar em cada regime. Quem pode ser MEI? Para se tornar um MEI, é preciso atender aos seguintes requisitos: Faturamento anual de no máximo R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados; Não ser administrador, titular ou sócio de outra empresa; Ter somente um funcionário contratado; Exercer uma das atividades permitidas dentro do MEI. Além disso, é de fundamental importância destacar que os trabalhadores CLT também podem abrir um MEI. Quem pode ser ME? Agora, caso um empreendedor queira enquadrar o seu negócio como Microempresa, é preciso: Faturamento bruto anual de no máximo 360 mil reais; Ter no máximo 19 funcionário se for indústria e 9 funcionários se for comércio e serviços; Quem possui ME pode trabalhar como carteira assinada. Agora que você já sabe quais são as diferenças entre ME e MEI, é o momento de escolher o tipo de empresa que mais combina com a sua empresa. Tanto a abertura do MEI quanto a do ME, podem ser feitas totalmente online, basta acessar o site Gov.br. Como abrir um MEI ou ME? Para fazer o cadastro da MEI são necessário os seguintes documentos: RG. CPF. Comprovante de Endereço da Empresa e da Residência. Título de Eleitor. Nº da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (se declarou nos últimos dois anos). Consulta prévia de localização aprovada (se o município exigir). No caso de abertura da ME é preciso ter em mãos: RG; CPF; Comprovante de residência dos últimos 3 meses; Título de eleitor; Comprovante do local do estabelecimento, caso seja diferente daquele em que sua residência está situada; Declaração do IR, sempre a última; Nome fantasia da empresa; Atividades que serão executadas; Certidão de casamento, se for casado; Cópia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou de outro documento no qual conste a inscrição imobiliária ou indicação fiscal do imóvel que sediará o estabelecimento. Apesar de serem vistos por muitos como pequenos negócios, toda empresa precisa de uma boa contabilidade para crescer e não ficar endividado. Por essa razão, é fundamental que, assim como as empresas maiores, as pequenas organizações também busquem por suporte financeiro especializado. Sabendo dos desafios enfrentados pelos pequenos, a Yuracan Consultoria Empresarial oferece serviços de Consultoria Estratégica e Emissão de Nota Fiscal para os pequenos empreendedores. Portanto, aproveite para entrar em contato conosco! E não se esqueça de acompanhar as novidades do nosso blog. Leia também: Pensando em abrir um comércio? Conheça as tendências do mercado varejista Categorizados em: Contabilidade para MEI Este artigo foi escrito por: Yuracan Contabilidade Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.