Contabilidade para Simples Nacional: Saiba mais sobre tributação de rendimentos

' Deixe um comentário

A contabilidade para o Simples Nacional é um tema que gera muitas dúvidas. 

 

Isso porque, grande parte dos empresários que estão abrindo um negócio, não sabem como se dá a tributação de rendimentos para este regime.

 

Não podemos ignorar o fato de que existem regras que ditam como deve ser feita a apuração e a cobrança dos impostos.

 

Dessa maneira, é indispensável que o empreendedor esteja atento às obrigações da empresa, evitando penalizações e problemas com o fisco.

 

Se você deseja obter mais informações sobre este tema, continue a leitura e descubra como é feita a contabilidade do Simples Nacional e entenda como os serviços especializados de um contador auxiliam o empresário na gestão da tributação de rendimentos

 

Aproveite para saber mais sobre: Principais erros cometidos por microempreendedores e como evitar

O que é contabilidade para o Simples Nacional?

A contabilidade para empresas optantes pelo Simples Nacional é pensada a fim de reduzir as burocracias para o empreendedor, embora muitos processos ainda necessitem do auxílio de um contador.

 

Apesar de incidir sobre as empresas do Simples Nacional uma tributação fixa,com a unificação de oito impostos, a empresa ainda precisa fazer o cumprimento de outras obrigações acessórias.

 

Porém, de forma errônea, a maioria dos empreendedores registrados como MEI (Microempreendedor Individual) acreditam que a única obrigação a qual lhe compete como pessoa jurídica, é realizar o pagamento mensal da DAS, a guia de recolhimento da tributação de rendimentos do Simples Nacional. 

A tributação de rendimentos do Simples Nacional 

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é utilizado para o recolhimento de impostos. Essa tributação de rendimentos trabalha com base no lucro presumido da empresa, e não no ganho real. 

 

Nesse sentido, mesmo se a empresa não tiver rendimentos em determinado período, o empreendedor ainda deverá cumprir com o pagamento da DAS. 

 

Desse modo, a tributação de rendimentos do Simples Nacional, quando a empresa não excede o valor anual de 81 mil de faturamento, apresenta valor fixo, invariável, atualizado a cada ano. 

 

Contudo, os valores da guia de contribuição são diferentes para cada setor econômico: comércio, serviços, indústria ou híbrido. 

 

Sabe-se que o valor do imposto do Simples Nacional é relativamente baixo. Contudo, o seu recolhimento implica na concessão de diversos benefícios previdenciários para o empreendedor, como auxílio doença, licença maternidade e aposentadoria por idade. 

 

Aproveite para ler também: Quais as principais diferenças entre MEI e ME?

Como fazer a contabilidade de uma empresa do Simples Nacional?

A rotina contábil do Simples Nacional se aplica às Micros e Pequenas Empresas, e deve ser manejada pelo gestor, sempre com o auxílio de um contador.

 

Além de realizar o pagamento dos impostos mensalmente, através da DAS, também é preciso cuidar de outras atividades. Saiba qual a rotina contábil do Simples Nacional.

1. Emissão de notas fiscais

Uma das tarefas envolvidas na contabilidade do Simples Nacional é a emissão de notas fiscais eletrônicas referente às vendas.

 

Nesse sentido, existem três principais tipos: 

 

  • Nota fiscal eletrônica (NF-e): emitida por empresas do comércio que recolhem ICMS, de natureza estadual;
  • Nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e): emitida por empresas serviços que recolhem ISS (imposto de natureza municipal);
  • Nota fiscal do consumidor eletrônica (NFC-e): emitida para registrar a venda de produtos ao consumidor final, em substituição ao cupom fiscal.

2. Realização da escrituração fiscal e contábil

Também faz parte da rotina empresarial a tarefa de escrituração contábil. Os dados são organizados em livros, sendo os mais comuns:

 

  • Livro caixa, com as movimentações financeiras e contábeis;
  • Livro registro de entradas de bens, mercadorias e tudo que gere ICMS;
  • Livro registro de inventário, com a escrituração do fluxo do estoque;  
  • Livro de serviços prestados e tomados, que deve ser utilizado na falta da declaração eletrônica de serviços. 

O que diz a legislação

De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade, na ITG 2000, aprovada pela Resolução 1.330/11, fazer a escrituração contábil da empresa é uma rotina obrigatória, independente do regime tributário adotado.

 

O Artigo 1.179, do novo Código Civil, também afirma essa necessidade. Visto que, caso a empresa sofra falência, será necessário uma perícia para fins comprobatórios. Dessa maneira, isso só seria possível através dos livros de escrituração contábil.

 

A partir dessas observações, entende-se que o Conselho Federal de Contabilidade e o Código Civil concordam em afirmar que todas as empresas necessitam, obrigatoriamente, de escrituração contábil.

3. Emissão e pagamento da DAS

Mensalmente, a empresa optante pela tributação de rendimentos Simples Nacional deve fazer a emissão e pagamentos da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Para evitar multas, esse tributo deve ser pago até a data de vencimento. 

 

Exceto em casos especiais, a apuração da DAS ocorre até dia 10 e deve ser paga até dia 20 de cada mês. 

 

Os oito impostos unificados na DAS são: 

 

  • IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
  • ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
  • ISS (Imposto sobre Serviços).

4. Envio de declarações 

Dentro da rotina de contabilidade para o Simples Nacional, outra obrigação acessória é o envio de declarações a respeito da situação fiscal e financeira da empresa, tais como:

 

  • DCTFWeb – engloba os dados das contribuições do INSS; 
  • Declaração eletrônica de serviços (DES) – substitui o livro de registros, sendo obrigatória em alguns municípios;
  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) – é anual e inclui informações sobre sócios, capital social etc;
  • Declaração do Imposto de Renda (DIRF) – utilizado para informar as retenções fiscais anualmente. 

5. Envio de informações pelo eSocial

Também faz parte da rotina contábil do Simples Nacional o envio de informações trabalhistas através do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). Isso é necessário para empresas que têm funcionários. 

 

Essa plataforma tem o objetivo de simplificar os processos relacionados às questões trabalhistas, assim como evitar irregularidades. 

 

Desse modo, para que a empresa não cometa falhas quanto à legislação trabalhista, é necessário registrar periodicamente todos os eventos relacionados aos trabalhadores.

 

Além disso, é preciso cumprir com inúmeras obrigações: folha de pagamento, guia da previdência social e comunicados de férias e de dispensa.

 

Como o leitor pôde observar, além do pagamento da tributação de rendimentos do Simples Nacional, através de uma guia mensal de valor fixo, também existem outras rotinas contábeis inerentes ao Simples Nacional.

 

A fim de facilitar todas essas burocracias, evitando erros, multas e possíveis problemas trabalhistas e com o fisco, é altamente indicado contar com o suporte especializado de um contador. 

 

Portanto, sempre que necessário, o empresário deve recorrer ao auxílio de um escritório contábil. Esse escritório fará todos os trâmites necessários para a legalização da empresa.

 

Além disso, o profissional contratado poderá cuidar de toda a rotina contábil do Simples Nacional, atuando como peça chave na gestão tributária do negócio

 

A Yuracan Consultoria é especialista em serviços contábeis para o Simples Nacional. Fale conosco e saiba mais sobre as nossas especialidades. 

 

Além disso, confira nosso blog e siga as nossas redes sociais. E aproveite para ler também sobre: Empresário Individual: saiba quem pode ter essa atividade empresarial.

Categorizados em:

Este artigo foi escrito por: Yuracan Contabilidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *