Como escolher o regime tributário para sua empresa?

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O Brasil é conhecido mundialmente pela complexidade e onerosidade do seu sistema tributário, principalmente no que diz respeito à tributação de empresas. A carga tributária nacional é motivo de dor de cabeça para os empreendedores e a razão do encerramento precoce de muitos negócios. 

Por isso, o enquadramento no regime tributário mais vantajoso para uma empresa é vital para a manutenção da sua saúde financeira, visto que essa escolha impacta fortemente os números finais do negócio. 

Não sabe como escolher o regime tributário para sua empresa, continue a leitura deste artigo e saiba tudo sobre como realizar essa escolha. 

Leia também: Quais são as despesas de legalização de uma empresa?

 

O que é um regime tributário?

Os regimes tributários são conjuntos de normas e leis que regulamentam o recolhimento de impostos dos CNPJs em atividade em território nacional.

Para atuar formalmente no Brasil, as empresas devem passar pelo processo de legalização, que consiste em uma série de registros em diferentes órgãos governamentais, para que o Estado possa ter conhecimento sobre a empresa e regular suas atividades e o recolhimento dos seus impostos conforme a legislação brasileira. 

Assim, a fim de atender as especificidades de cada empreendimento, foram criados os regimes tributários, que apresentam regras e critérios diferenciados para o recolhimento desses impostos, definindo quais serão recolhidos, quais serão as alíquotas aplicadas, sobre o quê essas elas irão incidir e como será realizado o recolhimento.

Quais são os regimes tributários brasileiros e suas características?

Atualmente, existem três regimes tributários vigentes no Brasil. Vamos agora dar um panorama sobre as especificações de cada um deles. Acompanhe!

Lucro Real

O Lucro Real é um dos regimes tributários tradicionais, sendo o modelo padrão de cobrança de impostos no Brasil. Nele, o recolhimento dos impostos incidentes sobre o lucro, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), é feito com base no ganho efetivo registrado pela empresa, ou seja, o resultado da operação “receita – despesas”.

Devido a esse método de recolhimento, essas empresas precisam dedicar especial atenção à organização das suas finanças, uma vez que elas irão influir no valor dos impostos recolhidos. Esses empreendimentos devem também emitir alguns documentos eventualmente.

A alíquota incidente sobre o IRPJ no Lucro Real é de 15% para empresas com arrecadação líquida mensal de R$ 20 mil. Para as empresas que excedem R$ 20 mil de lucro mensal, a alíquota é de 15% mais 10% sobre o valor excedido. Já a alíquota do CSLL é de 9% sobre o lucro apurado.

Uma vantagem desse regime tributário é a tributação razoavelmente justa, visto que a empresa deve pagar apenas impostos sobre o lucro que de fato for registrado. Em caso de prejuízo, a empresa é isenta do recolhimento dos impostos.

Qualquer empresa pode se enquadrar no Lucro Real, sendo que algumas devem obrigatoriamente se enquadrar nesse regime, como as empresas cujo faturamento exceda R$ 78 milhões, aquelas que possuem capital advindo do exterior e as que pertencem ao setor financeiro.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é o regime tributário em que o cálculo dos impostos é feito em cima de um valor fixo que a Receita Federal presume ser a porcentagem do faturamento referente ao lucro.

Dessa forma, para fins de recolhimento do imposto, ao invés de solicitar os demonstrativos de rendimento de cada empresa, a Receita Federal presume um lucro base para cada atividade empresarial e estipula uma alíquota física. 

Dessa forma, se esta for sua opção no momento de escolher o regime tributário para sua empresa, deve-se ter em mente que, independente da arrecadação que o negócio alcançar, serão aplicadas as alíquotas dos seus impostos sobre o percentual de lucro estimado.

Para fins de exemplo, a presunção de lucro de algumas atividades no Lucro Presumido são:

 

  • Atividades imobiliárias – 8%; 
  • Transporte de cargas – 8%;
  • Intermediação de negócios – 32%.

 

O recolhimento de cada imposto deve ser realizado de forma individual, e uma desvantagem desse regime é que, ainda que não obtenha lucro, a empresa ainda deverá arcar com os impostos conforme o lucro presumido pela receita.

Todavia, caso os ganhos ultrapassem o presumido, também não é necessário pagar impostos sobre o valor excedente. Dessa forma,  Lucro Presumido é o regime mais democrático da legislação brasileira, sendo que pode ser aderido por quase todas as empresas. As exceções são as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e aquelas que apresentam alguma outra característica que a obrigue a adotar o Lucro Real.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para empresas de micro e pequeno porte e é também o mais recente regime tributário da legislação brasileira. Criado a partir da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, veio com a proposta de estimular o empreendedorismo entre as empresas de menores portes, que representam mais de 90% de todas as empresas em atividade no Brasil.

Esse regime é caracterizado pelas alíquotas mais brandas, pelo recolhimento unificado de todos os tributos por meio do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e pelos processos menos burocráticos e majoritariamente digitais. 

Todas essas vantagens pretendem estimular a economia brasileira, visto que beneficiam as empresas dos menores portes, que antes tinham dificuldades de arcarem com todas as obrigações contábeis que envolvem manter uma empresa em atividade e representam uma grande parcela do Produto Interno Bruto (PIB) do país. 

Todavia, por ser destinado a um recorte específico de empresas, este regime possui a legislação mais restritiva e a fiscalização mais rígida entre os três.

Além do limite de faturamento, que visa limitar o acesso a esse regime aos micros e pequenas empresas, esse regime também apresenta restrições quanto às atividades empresariais exercidas e à composição do quadro societário.

Como escolher um regime tributário para seu negócio?

A escolha do regime tributário de uma empresa pode impactá-la fortemente, visto que a carga tributária representa uma boa parcela do faturamento de um negócio. Por isso, essa decisão deve ser tomada de forma estratégica, devendo ser considerando vários fatores.

A princípio,  é preciso compreender quais regimes tributários são elegíveis para a empresa em questão, já que eles apresentam regras e restrições muito pontuais e particulares. Algumas empresas obrigatoriamente devem se enquadrar no regime padrão de tributação, o Lucro Real, enquanto o enquadramento no Simples Nacional apresenta uma série de critérios. 

Além disso, é necessário também estudar qual opção é mais vantajosa para a sua empresa em particular, já que o que funciona para uma empresa, não funciona para outra. 

Empresas que apresentam desempenhos fora da curva podem se beneficiar do enquadramento no Lucro Presumido, já que ficarão isentas de pagar impostos sobre o valor que exceder o lucro estipulado. 

Todavia, empresas com um faturamento mais linear ou imprevisível podem preferir o Lucro Real, onde só se paga impostos sobre o que de fato lucrou, havendo inclusive a possibilidade de isenção em caso de prejuízo.

 Agora que você já sabe o que avaliar para escolher o regime tributário para sua empresa, deve ter percebido que, para ser assertivo, é necessário contar com muito conhecimento em contabilidade. Que tal conhecer uma empresa especializada neste tipo de serviço?

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Este artigo foi escrito por: Yuracan Consultoria

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