Atividades Excluídas do MEI 2019

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Através das inúmeras alterações relacionadas ao mercado de trabalho, nos dias de hoje ter um bom emprego não necessariamente significa possuir uma carteira assinada. Novas modalidades de prestação de serviço aparecem e com elas a possibilidade de escolha de diversas pessoas por trabalhar como Microempreendedor Individual, de forma autônoma.

Modalidades MEI

Ao escolher atuar na modalidade de MEI, o profissional tem a sua disposição inúmeras vantagens, dentre elas fornecer serviços a empresas de maneira independente, ou seja, sem um vínculo empregatício, o que possibilita inclusive trabalhar em diversos lugares.

Desde a sua criação a modalidade de Microempreendedor Individual vem sofrendo mudanças, no intuito de melhor regulamentar as atividades e continuar a atender os inúmeros profissionais que atuam nessa categoria.

Para o ano de 2019 há a redução do número de atividades enquadradas na modalidade. Essa mudança significa a diminuição de ramos contemplados com acesso a carga tributária reduzida. Mas isso não é motivo para desespero, o remanejamento de categoria é possível e você ainda pode continuar exercendo suas atividades dentro da regulamentação MEI, buscando categorias semelhantes aos serviços em que estava desenvolvendo anteriormente.

Mudanças no MEI

Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem ficar atentos às alterações nas ocupações que figuram a categoria, a partir de janeiro, para esta categoria de empresas. Em dezembro, o Comitê Gestor do Simples Nacional julgou a necessidade da exclusão de 26 atividades do MEI e possibilitou a inclusão de quatro novos ramos de prestação de serviços. As mudanças entraram em vigor e estão valendo desde o início do ano.

O MEI que esteja em alguma das Atividades Excluídas do MEI deverá solicitar o desenquadramento – que consiste na retirada do registro junto ao CNAE que deixa de existir – por meio do Portal do Simples Nacional, ou realizar a baixa na empresa caso não tenha mais a pretensão de atuar na área.

Se for de interesse do MEI a mudança de ramo, será necessário o acesso ao seu registro no Portal do Empreendedor e a realização de inclusão das ocupações que serão exercidas pelo profissional a partir de então.

No intuito de sanar as principais dúvidas a respeito dessa grande mudança, além de informar sobre as especificidades dessa categoria, preparamos um completo artigo para você. Continue a leitura e mantenha-se informado a respeito de tudo que é necessário fazer em relação a essa mudança.

Você sabe o que é um MEI?

Por meio de uma lei complementar, que passou a valer a partir de 2008 o MEI caracteriza a regulamentação de uma nova categoria de atividade relacionada ao empreendedorismo. O chamado Microempreendedor Individual passa a ser o profissional inserido no mercado com a especificidade de um trabalho individualizado. Essa mesma lei proporcionou a formalização no mercado de trabalho de aproximadamente 5 milhões de empreendedores.

Como se tornar um MEI?

Para aqueles que desejam se tornar Microempreendedores Individuais uma série de passos devem ser seguidos. Uma das regras mais importantes é relacionada ao enquadramento da categoria. Atividades realizadas nessa modalidade não podem obter lucro superior à quantia de R$ 81 mil anualmente e o profissional liberal que almeja exercer atividades junto a essa modalidade ainda tem de aderir ao cadastro do Simples Nacional.

O Simples Nacional configura a arrecadação por meio de tributação única. Essa medida foi criada pelo governo no intuito de cobrar e obter as tributações oriundas de micro e pequenas empresa, facilitando a fiscalização envolvida no processo. Essa cobrança estende o controle dos valores recebidos e simplifica o pagamento que deve ser realizado pelos profissionais. A carga tributária nessa modalidade ainda conta com uma redução de até 40%, se comparado a outras modalidades e dependendo do nicho ocupado.

O MEI ainda possibilita obter um número junto ao registro do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. É através dele que o empreendedor consegue emitir notas fiscais, contar com empréstimos facilitados, serviços de saúde e financiamentos para empresas, além de prestar contas junto ao governo.

Atividades excluídas do MEI

Aqui listamos as atividades que não se enquadram mais categorizadas dentro da modalidade de Microempreendedor Individual a partir de 2019:

Atividades Excluídas do MEI

  • Abatedor(a) de aves independente
  • Alinhador(a) de pneus independente
  • Aplicador(a) agrícola independente
  • Balanceador(a) de pneus independente
  • Coletor de resíduos perigosos independente
  • Comerciante de extintores de incêndio independente
  • Comerciante de fogos de artifício independente
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente
  • Comerciante de medicamentos veterinários independentes
  • Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente
  • Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
  • Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente
  • Coveiro independente
  • Dedetizador(a) independente
  • Fabricante de absorventes higiênicos independente
  • Fabricante de águas naturais independente
  • Fabricante de desinfetantes independente
  • Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
  • Fabricante de produtos de limpeza independente
  • Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
  • Operador(a) de marketing direto independente
  • Pirotécnico(a) independente
  • Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
  • Proprietário(a) de bar e congêneres independente
  • Removedor e exumador de cadáver independente
  • Restaurador(a) de prédios históricos independente
  • Sepultador independente

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Este artigo foi escrito por: Yuracan Consultoria

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